DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.223, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
concernente ao Processo TC - 23082/026/03, que julgou irregular o Termo
Aditivo e Modificativo nº 344, de 6 de maio de 2005,
contraído
entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER e a Offício Serviços Gerais Ltda.
Artigo
2º - Expeça-se
ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à
Procuradoria Geral do Estado, no sentido
de serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis
à espécie.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente