DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.224, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
concernente ao Processo TC-32655/026/03, que julgou irregulares a
dispensa de licitação, o decorrente contrato e os
termos aditivos,
celebrados entre a Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo - COSESP e o Instituto de Organização
Racional do
Trabalho do Rio de Janeiro - IDORT/RJ.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à
Procuradoria Geral do Estado, no sentido
de serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis
à espécie.
Artigo
3º - Arquivem-se
os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente