DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.226, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Plenário do Tribunal no Processo TC-7469/026/05, que julgou
irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da
Saúde - Centro de Atenção Integrada em
Saúde Mental “Dr.
David Capistrano da Costa Filho” - CAISM da Água
Funda e Nicolas Barreira Gonzalez, objetivando a
prestação de serviços de
alimentação hospitalar nas dependências
do Centro de Atenção
Integrada.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente