DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.227, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara no Processo TC-032250/026/2000, que julgou irregulares os termos de aditamento nºs 1147/02 e 144/03, pelo princípio da acessoriedade, por seguirem o destino do ajuste principal já julgado irregular, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Jábali Aude Construções Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de edificação de 380 unidades habitacionais e de 2 centros de apoio ao condomínio, para o conjunto habitacional Campinas “E.15”, no Município de Campinas.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente