DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.227, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
Segunda Câmara no Processo TC-032250/026/2000, que julgou
irregulares os termos de aditamento nºs 1147/02 e 144/03, pelo
princípio da acessoriedade, por seguirem o destino do ajuste
principal já julgado irregular, firmados entre a Companhia
de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU e a Jábali Aude Construções
Ltda., objetivando a
execução das obras e serviços de
edificação de 380 unidades
habitacionais e de 2 centros de apoio ao condomínio, para o
conjunto habitacional Campinas “E.15”, no
Município de Campinas.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente