DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Plenário do Tribunal no Processo TC-13136/026/04, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e a empresa Comagi Construções e Comércio Atayde Girardi Ltda., visando a execução indireta, em regime de empreitada integral, de 414 unidades habitacionais para o empreendimento Guarulhos “O/P/Q”.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente