DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Plenário do Tribunal no Processo TC-13136/026/04, que julgou
irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos,
bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes,
firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - e a empresa Comagi
Construções e Comércio Atayde Girardi
Ltda., visando a execução indireta, em regime de
empreitada integral, de 414 unidades habitacionais para o
empreendimento Guarulhos “O/P/Q”.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo
3º - Arquivem-se
os autos, por não caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente