DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 15125/026/05, que julgou irregulares a
concorrência pública e o contrato firmado entre a
Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Proeng
Construtora, Comércio e Representação
Ltda. objetivando a
construção de prédio escolar em
estrutura de aço com fornecimento,
instalação, licenciamento e
manutenção de elevador e
construção de salas de aula, ambientes
complementares e reforma de prédio escolar com fornecimento,
instalação, licenciamento e
manutenção de plataforma.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente