DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 15125/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Proeng Construtora, Comércio e Representação Ltda. objetivando a construção de prédio escolar em estrutura de aço com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador e construção de salas de aula, ambientes complementares e reforma de prédio escolar com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de plataforma.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente