DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.234, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 568/2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-29370/026/04, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e a empresa A. Fernandez Engenharia e Construção Ltda.
Artigo 2º - Arquive-se o Processo RGL nº 568/2008, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente