DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.234, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 568/2008.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-29370/026/04, que julgou irregulares a
licitação, o
contrato e o termo aditivo celebrado entre a Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e
a empresa A. Fernandez Engenharia e Construção
Ltda.
Artigo
2º -
Arquive-se o Processo RGL nº 568/2008, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo
3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente