DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.235, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 17184/026/03, que julgou irregulares o contrato firmado
entre a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e a Construtora Cronacon Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de
pequenas reformas, no regime de empreitada por preço global
e unitário, compreendendo o fornecimento de materiais e
execução de todos os serviços, nas
escolas: EEPG
Prof. Cezar Yasigi, EEPG Mary Moraes, EEPG Maestro Callia, EEPSG
Vicente de Paula Dale Coutinho, EEPG Francisco Roswell Freire e EEPG
Prof.ª Maria Luiza Andrade Martins Roque, no
município de
São Paulo; bem como os termos decorrentes.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente