DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
concernente ao Processo TC - 29363/026/00, que julgou irregulares a
licitação e o contrato, celebrado entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Tecnosul Engenharia e
Construções Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas
cíveis e criminais cabíveis à
espécie.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 deoutubro de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente