DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC - 29363/026/00, que julgou irregulares a licitação e o contrato, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 deoutubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente