DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 24225/026/1997, que julgou irregulares os
4º, 5º e
6º Termos de Aditamento ao contrato firmado entre a Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Constran S/A -
Construções e Comércio, visando a
execução de obras civis brutas e acabamentos para
a dinamização da Linha Sul da CPTM, Lote 02 -
Estações Berrini e Vila Olímpia, bem
como ilegal o ato determinativo das despesas decorrentes.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente