DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 24225/026/1997, que julgou irregulares os 4º, 5º e 6º Termos de Aditamento ao contrato firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Constran S/A - Construções e Comércio, visando a execução de obras civis brutas e acabamentos para a dinamização da Linha Sul da CPTM, Lote 02 - Estações Berrini e Vila Olímpia, bem como ilegal o ato determinativo das despesas decorrentes.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente