DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
concernente ao processo TC - 9235/026/03, que julgou irregulares a
concorrência pública, o contrato, os termos de
inclusão de lotes, o
termo de conciliação de equipamentos, os termos
de
renovação de locação e o
termo de encerramento, celebrados entre a Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e a Microcity
Computadores e Sistemas Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se oficio ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à
Procuradoria Geral do Estado, no sentido
de serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis
à espécie.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente