DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.240, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 13287/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Comercial e Construtora PPR Ltda., objetivando a prestação de serviços de pequenas reformas, no regime de empreitada por preço global e unitário, compreendendo o fornecimento de materiais e execução de todos os serviços, nas escolas: EEPG Milton Martins Poitena (no Município de Itanhaém), EEPG João Octávio dos Santos (no Município de Santos) e EEPG Leonor Guimarães Alves Stoffel (no Município de São Vicente).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente