DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.240, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 13287/026/01, que julgou irregulares a
concorrência pública e o contrato firmado entre a
Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Comercial
e Construtora PPR Ltda., objetivando a prestação
de serviços de
pequenas reformas, no regime de empreitada por preço global
e
unitário, compreendendo o fornecimento de materiais e
execução de todos os serviços, nas
escolas: EEPG Milton Martins Poitena (no Município de
Itanhaém), EEPG João
Octávio dos Santos (no Município de Santos) e
EEPG Leonor Guimarães Alves Stoffel (no Município
de São Vicente).
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente