DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.241, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas referente
ao Processo TC - 4547/026/04, que julgou irregular o Termo de
Aditamento nº 73/05 ao contrato firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU e a Embras - Empresa Brasileira de Obras e Serviços
Ltda.,
objetivando a execução indireta em regime de
empreitada integral de 143 unidades habitacionais - Empreendimento
Jundiaí
“H”.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente