DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.243, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 31501/026/03, que julgaram irregulares a tomada de preços e o contrato, os termos aditivos, deixando de conhecer, ainda, os termos de recebimento provisório e definitivo e o termo de encerramento das obrigações contratuais, referentes ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios com cópia deste decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente