DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2008.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
da atribuição que lhe confere a alínea
“h”
do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º -
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2008,
consolidadas
no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o
disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas
dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo
as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual,
ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta
Assembleia Legislativa.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente