DECRETO LEGISLATIVO Nº 2244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea  “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder  Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2008,  consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações  Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Assembleia Legislativa.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente