DECRETO LEGISLATIVO Nº 777, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do Contrato 90/22/00399.2, celebrado em 13 de setembro de 1990 entre o D.A.E.E. - Departamento de Águas e Energia Elétrica e a PROBITEC Engenharia S/C Ltda., a Assembleia Legislativa arquivará o Processo TC 63172/026/90, em observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente