DECRETO LEGISLATIVO Nº
777, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “b” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do Contrato 90/22/00399.2, celebrado em 13 de setembro de 1990
entre o D.A.E.E. - Departamento de Águas e Energia
Elétrica e a PROBITEC Engenharia S/C Ltda., a Assembleia
Legislativa arquivará o Processo TC 63172/026/90, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu
Regimento Interno.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente