DECRETO LEGISLATIVO Nº
778, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que especifica, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópias do Processo TC nº
11111/026/91, que
trata de contrato celebrado em 10 de outubro de 1990 entre a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU e a Empresa Araújo S/A Engenharia e
Construções, considerados irregulares a dispensa
de
licitação e o contrato, e ilegais as despesas
decorrentes.
Artigo 2º -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º do seu
Regimento
Interno consolidado.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente