DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópias do Processo TC nº 11111/026/91, que trata de contrato celebrado em 10 de outubro de 1990 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Empresa Araújo S/A Engenharia e Construções, considerados irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º do seu Regimento Interno consolidado.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente