DECRETO LEGISLATIVO Nº
779, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “b” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópias do Processo TC 24934/026/94, do
Tribunal de Contas, que cuida do Contrato nº
1.2.00.00/2.1.00.00/1196/94, de 31 de agosto de 1994, entre a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU e a Gocil Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda.
Artigo 2º -
Não mais cabível a sustação
dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo determinará o
arquivamento do Processo R.G. 2436/97, em dois volumes.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente