DECRETO LEGISLATIVO Nº 781, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo n° 10.19.223-CDHU (TC-27139/026/94), que trata do contrato celebrado em 17 de outubro de 1994 entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a EMTEL Vigilância e Segurança Ltda., consideradas irregulares a licitação, na modalidade de concorrência pública, e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, pela E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão de 13 de fevereiro 1996.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2°, do seu Regimento Interno Consolidado.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente