DECRETO LEGISLATIVO Nº
782, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “b” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis,
cópia do Processo TC 590/026/93,
que trata do Contrato
nº 1050/6300/545/92, celebrado em 30 de outubro de 1992, entre
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a ENGER Engenharia S/C Ltda., firmado com
a finalidade de prestação de serviços
técnicos especializados de gerenciamento das obras a serem
definidas pela CDHU, destinadas à
implantação dos Programas Habitacionais do Estado
de São Paulo.
Artigo 2° -
Tendo sido julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, a inexigibilidade de
licitação, o contrato e as despesas decorrentes,
e não mais sendo cabível a
sustação dos seus efeitos, pelo fato de o
contrato se encontrar exaurido, a Assembleia Legislativa
arquivará o processo em observância ao que
dispõe o artigo 239, § 2º, da XIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente