DECRETO LEGISLATIVO Nº 782, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 590/026/93,
que trata do Contrato nº 1050/6300/545/92, celebrado em 30 de outubro de 1992, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a ENGER Engenharia S/C Ltda., firmado com a finalidade de prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento das obras a serem definidas pela CDHU, destinadas à implantação dos Programas Habitacionais do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Tendo sido julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a inexigibilidade de licitação, o contrato e as despesas decorrentes, e não mais sendo cabível a sustação dos seus efeitos, pelo fato de o contrato se encontrar exaurido, a Assembleia Legislativa arquivará o processo em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente