DECRETO LEGISLATIVO Nº
786, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica, e dá outras providências
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “b” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis, cópias do Processo TC
27138/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato n°
1.2.00.00/6.0.00.00/1170/94, celebrado em 23 de setembro de 1994, entre
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Únicos Construtora Ltda.
Artigo 2º -
Não sendo mais cabível a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere
o artigo anterior, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo determinará o arquivamento do Processo R.G. 3554/97.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente