DECRETO LEGISLATIVO Nº 786, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 27138/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato n° 1.2.00.00/6.0.00.00/1170/94, celebrado em 23 de setembro de 1994, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Únicos Construtora Ltda.
Artigo 2º - Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo R.G. 3554/97.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente