DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo n° 10.18.311-CDHU (TC 27130/026/94), que trata do contrato celebrado em 31 de agosto de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a CAS - Construtora Alfredo Soncini Ltda., consideradas ilegais a concorrência pública e o contrato pela E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão de 11 de junho de 1996.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° do artigo 239 de seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente