DECRETO LEGISLATIVO Nº
788, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo n° 10.18.311-CDHU
(TC 27130/026/94), que trata do contrato celebrado em 31 de agosto de
1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU e a CAS - Construtora Alfredo Soncini Ltda., consideradas
ilegais a concorrência pública e o contrato pela
E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão
de 11 de junho de 1996.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2° do artigo 239 de seu Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente