DECRETO LEGISLATIVO Nº
791, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, que, no acórdão prolatado
pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC 10762/026/94, julgou ilegais a
inexigibilidade de licitação, o contrato e as
despesas decorrentes do contrato celebrado em 10 de setembro de 1990
entre a Administração do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e a
Wasagchemie Sythen GmbH.
Artigo 2 -
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral
do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente