DECRETO LEGISLATIVO Nº 791, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC 10762/026/94, julgou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato e as despesas decorrentes do contrato celebrado em 10 de setembro de 1990 entre a Administração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Wasagchemie Sythen GmbH.
Artigo 2 - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente