DECRETO LEGISLATIVO Nº 792, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica de peças do Processo TC 12059/026/94, que cuida do Contrato nº 2304/93, celebrado em 30 de julho de 1993, entre a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Ultratec-Engenharia S/A, e do acórdão do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgando-o irregular, bem como a tomada de preços, o 1° termo aditivo e modificativo e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente