DECRETO LEGISLATIVO Nº
792, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “b” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica de peças do
Processo TC 12059/026/94, que cuida do Contrato nº 2304/93,
celebrado em 30 de julho de 1993, entre a Dersa - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Ultratec-Engenharia S/A, e do
acórdão do Egrégio Plenário
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgando-o
irregular, bem como a tomada de preços, o 1° termo
aditivo e modificativo e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente