DECRETO LEGISLATIVO Nº
793, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, que, no acórdão prolatado
pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC 10768/026/94, julgou irregulares
a inexigibilidade de licitação e o contrato e
ilegais as despesas decorrentes do contrato celebrado em 11 de dezembro
de 1990 entre a Administração do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e a Simon Lader Towers Inc Ltd.
Artigo 2° -
Expeça-se oficio à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente