DECRETO LEGISLATIVO Nº
794, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Fica mantida a decisão prolatada pelo E. Plenário
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no
acórdão do Processo TC 25695/026/93, que julgou
irregulares a concorrência e a
autorização de fornecimento referentes ao
contrato celebrado entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Pedreira
Fazenda Velha Ltda.
Artigo 2° -
Expeça-se oficio à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente