DECRETO LEGISLATIVO Nº 794, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Fica mantida a decisão prolatada pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão do Processo TC 25695/026/93, que julgou irregulares a concorrência e a autorização de fornecimento referentes ao contrato celebrado entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Pedreira Fazenda Velha Ltda.
Artigo 2° - Expeça-se oficio à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente