DECRETO LEGISLATIVO Nº
796, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC 003828/026/91, que julgou irregulares
o termo aditivo e modificativo referente à
conversão de valores, o 6° termo aditivo e
modificativo e os termos de reconhecimento da
aplicação da Resolução
Conjunta, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, do contrato
firmado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
SEA Indústria e Comércio Ltda., objetivando o
fornecimento e instalação de equipamentos
eletrônicos para o sistema de telefonia de
emergência da Rodovia D. Pedro I.
Artigo 2° -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público remetendo cópia dos autos, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente