DECRETO LEGISLATIVO Nº 797, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado em 7 de maio de 1997, pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-001771/026/95, mantendo o decidido pela Primeira Câmara em sessão realizada em 20 de agosto de 1996, que em última instância julgou ilegal a concorrência pública e o contrato celebrado em 30 de dezembro de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Góes Cohabita Construções Ltda., bem como as despesas decorrentes.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia dos autos, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente