DECRETO LEGISLATIVO Nº
797, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado em 7
de maio de 1997, pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-001771/026/95,
mantendo o decidido pela Primeira Câmara em sessão
realizada em 20 de agosto de 1996, que em última
instância julgou ilegal a concorrência
pública e o contrato celebrado em 30 de dezembro de 1994
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Góes Cohabita
Construções Ltda., bem como as despesas
decorrentes.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia dos autos, a fim de que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente