DECRETO LEGISLATIVO Nº
800, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
irregularidades em termos aditivos a contrato administrativo que
especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópias da documentação
relativa aos Termos Aditivos nºs 1, 2 e 3 ao Contrato
nº 12/93, celebrado em 30 de junho de 1993, entre a Empresa
Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e a LSI -
Limpeza, Serviços Industriais e Comércio Ltda.;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação dos termos aditivos ao contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente