DECRETO LEGISLATIVO Nº 800, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidades em termos aditivos a contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópias da documentação relativa aos Termos Aditivos nºs 1, 2 e 3 ao Contrato nº 12/93, celebrado em 30 de junho de 1993, entre a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e a LSI - Limpeza, Serviços Industriais e Comércio Ltda.;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação dos termos aditivos ao contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente