DECRETO LEGISLATIVO Nº
801, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de julgamento singular de Conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão exarada pelo Conselheiro FULVIO
JULIÃO BIAZZI, do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, na r. sentença que julgou irregular o
contrato (Processo 1179-SS) celebrado entre a
Coordenação das Regiões de
Saúde - 1 - Escritório Regional de
Saúde - 7 - Nossa Senhora do Ó e a empresa AGA
S/A, a precedente licitação, na modalidade Tomada
de Preços, e os termos de alteração do
ajuste, bem como ilegais as despesas deles decorrentes (Processo
TC-015889/026/95).
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que
entendam cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente