DECRETO LEGISLATIVO Nº 801, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de julgamento singular de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão exarada pelo Conselheiro FULVIO JULIÃO BIAZZI, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na r. sentença que julgou irregular o contrato (Processo 1179-SS) celebrado entre a Coordenação das Regiões de Saúde - 1 - Escritório Regional de Saúde - 7 - Nossa Senhora do Ó e a empresa AGA S/A, a precedente licitação, na modalidade Tomada de Preços, e os termos de alteração do ajuste, bem como ilegais as despesas deles decorrentes (Processo TC-015889/026/95).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente