DECRETO LEGISLATIVO Nº
805, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv.
acórdãos que consideraram ilegais os 2°,
3°, 4º, 5° e 6° Termos Aditivos ao
Contrato n° 4089022000, celebrado em 26 de outubro de 1992,
entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e LENC - Laboratório de Engenharia e
Consultoria S/C Ltda., respectivamente nas sessões de 28 de
maio de 1996 e 19 de março de 1997 (Processo
TC-34818/026/92).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que
entendam cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4° - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente