DECRETO LEGISLATIVO Nº 805, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. acórdãos que consideraram ilegais os 2°, 3°, 4º, 5° e 6° Termos Aditivos ao Contrato n° 4089022000, celebrado em 26 de outubro de 1992, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e LENC - Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda., respectivamente nas sessões de 28 de maio de 1996 e 19 de março de 1997 (Processo TC-34818/026/92).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente