DECRETO LEGISLATIVO Nº
806, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo SC-587/92
(TC-27064/026/92), que trata do contrato celebrado em 16 de junho de
1992 entre a Secretaria de Cultura - Departamento de Artes e
Ciências Humanas e a Empresa Dinâmica
Promoções Culturais Ltda., consideradas ilegais a
inexigibilidade de licitação, o termo de
reti-ratificação, o demonstrativo dos
cálculos, o termo de aditamento e as despesas decorrentes,
pela E. Segunda Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, em
sessão de 19 de junho de 1996.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2° artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente