DECRETO LEGISLATIVO Nº 806, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo SC-587/92 (TC-27064/026/92), que trata do contrato celebrado em 16 de junho de 1992 entre a Secretaria de Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas e a Empresa Dinâmica Promoções Culturais Ltda., consideradas ilegais a inexigibilidade de licitação, o termo de reti-ratificação, o demonstrativo dos cálculos, o termo de aditamento e as despesas decorrentes, pela E. Segunda Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 19 de junho de 1996.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente