DECRETO LEGISLATIVO Nº
807, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo n°
CO/ASS/014/89-A-CESP (TC-45166/026/90), que trata do contrato celebrado
em 15 de março de 1990 entre a CESP - Companhia
Energética de São Paulo e a Bauruense
Serviços Gerais Ltda., considerado irregular pela E. Segunda
Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, na
sessão de 11 de junho de 1997.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2° do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente