DECRETO LEGISLATIVO Nº 808, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo UD/CPCHI-39/DAM/95 (TC-11143/026/96), que trata do contrato celebrado em 23 de maio de 1995 entre o Comando de Policiamento de Choque - Secretaria da Segurança Pública e a Hidro Jato Planejamento Ltda., cuja sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Doutor Robson Marinho julgou ilegais os atos praticados no processo.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislatíva arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente