DECRETO LEGISLATIVO Nº
808, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo UD/CPCHI-39/DAM/95
(TC-11143/026/96), que trata do contrato celebrado em 23 de maio de
1995 entre o Comando de Policiamento de Choque - Secretaria da
Segurança Pública e a Hidro Jato Planejamento
Ltda., cuja sentença proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Doutor Robson Marinho
julgou ilegais os atos praticados no processo.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislatíva arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2° artigo 239 do seu
Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente