DECRETO LEGISLATIVO Nº 810, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo n° ASS/CML/l01461/9-CESP (TC-7525/026/91), que trata do contrato celebrado em 4 de dezembro de 1990 entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda., considerado irregular pela E. Primeira Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, na sessão de 26 de março de 1996.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente