DECRETO LEGISLATIVO Nº
811, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo n° 29.148/93-DERSA
(TC-6464/026/94), que trata do contrato celebrado em 30 de abril de
1993 entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.,
considerado irregular pela E. Primeira Câmara do C. Tribunal
de Contas do Estado, na sessão de 12 de março de
1996.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2° artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente