DECRETO LEGISLATIVO Nº
813, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-14221/026/95, que julgou ilegais a
concorrência pública, o contrato e as despesas
decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 1° de novembro
de 1994 entre a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE e a Golden Cross Seguradora S/A.
Artigo 2º -
Expeça-se oficio ao Ministério
Público, remetendo cópia dos autos, para que
sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente