DECRETO LEGISLATIVO Nº 813, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-14221/026/95, que julgou ilegais a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 1° de novembro de 1994 entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Golden Cross Seguradora S/A.
Artigo 2º - Expeça-se oficio ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente