DECRETO LEGISLATIVO Nº 814, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 08/0021/4/01-02, de 23 de novembro de 1994, celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Alberflex-Indústria de Móveis Ltda.;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º -  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente