DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Termo de Reti-ratificação e ao Termo de Alteração do Contrato nº 1640/94, celebrados em 26 de julho de 1996 e 6 de janeiro de 1997 (alterações de cláusulas, acréscimo no objeto e no valor contratual), entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a K.G.M. Engenharia e Construção Civil Ltda., bem como do acórdão da Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas julgando-os irregulares e ilegais as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente