DECRETO LEGISLATIVO Nº
815, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Termo de
Reti-ratificação e ao Termo de
Alteração do Contrato nº 1640/94,
celebrados em 26 de julho de 1996 e 6 de janeiro de 1997
(alterações de cláusulas,
acréscimo no objeto e no valor contratual), entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a K.G.M. Engenharia e
Construção Civil Ltda., bem como do
acórdão da Colenda Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas julgando-os irregulares e ilegais
as despesas decorrentes;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente