DECRETO LEGISLATIVO Nº 816, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo n° 017207 (TC-22668/026/94), que trata do contrato celebrado entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a VESTAR Inc., considerado ilegal o contrato e a despesa dele decorrente, pela E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 28 de maio de 1996.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente