DECRETO LEGISLATIVO Nº 817, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC-45160/026/90, referentes ao Contrato nº 73100/73110/00263, celebrado em 7 de março de 1990, entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Fundação CESP.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa determinará o arquivamento do Processo R.G. 3787/97.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente