DECRETO LEGISLATIVO Nº
817, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópias do Processo TC-45160/026/90,
referentes ao Contrato nº 73100/73110/00263, celebrado em 7 de
março de 1990, entre a CESP - Companhia
Energética de São Paulo e a
Fundação CESP.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa determinará o arquivamento do Processo R.G.
3787/97.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente