DECRETO LEGISLATIVO Nº
818, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
irregularidades apontadas em contrato administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia do processo TC 6587/026/96, que cuida do Contrato
05/1063/4/01, de 5.de dezembro de .1995, e do seu termo aditivo,
celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE e a Construtora Moraes Ferrari
Ltda., julgado irregular, bem como seu termo aditivo;
II - o arquivamento
do Processo 6963/97, por não ser mais cabível a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere
o inciso anterior.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação:.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente