DECRETO LEGISLATIVO Nº 818, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidades apontadas em contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia do processo TC 6587/026/96, que cuida do Contrato 05/1063/4/01, de 5.de dezembro de .1995, e do seu termo aditivo, celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Moraes Ferrari Ltda., julgado irregular, bem como seu termo aditivo;
II - o arquivamento do Processo 6963/97, por não ser mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o inciso anterior.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação:.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente