DECRETO LEGISLATIVO Nº 823, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento dos autos do Processo Registro Geral n° 2340/98, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral nº 2340/98, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos ao Contrato n° CCB-086-73-90, celebrado em 11 de dezembro de 1990, entre a Administração do Corpo de Bombeiros e a empresa Fag Kugelfischer Georg Schäfer.
Artigo 2° - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam tomadas
as medidas judiciais aplicáveis visando a responsabilização dos culpados pela prática dos atos que lhes foram imputados como ilegais.
Parágrafo Único - Acompanharão os ofícios xerocópias das peças extraídas dos autos do Processo TC-10769/026/94.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente