DECRETO LEGISLATIVO Nº
823, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento dos autos do Processo Registro Geral n° 2340/98, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral nº 2340/98,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, relativos ao Contrato n° CCB-086-73-90, celebrado em 11
de dezembro de 1990, entre a Administração do
Corpo de Bombeiros e a empresa Fag Kugelfischer Georg Schäfer.
Artigo 2° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público
do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam tomadas
as medidas judiciais
aplicáveis visando a responsabilização
dos culpados pela prática dos atos que lhes foram imputados
como ilegais.
Parágrafo
Único - Acompanharão os
ofícios xerocópias das peças
extraídas dos autos do Processo TC-10769/026/94.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente