DECRETO LEGISLATIVO Nº
824, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo n° 087/89-E-SABESP
(TC-129153/026/89), que trata do contrato celebrado em 4 de setembro
1989 entre a SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo e a PROESP Engenharia Ltda., considerado
irregular o contrato e ilegal a despesa decorrente pela E. Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão
de 18 de julho 1995.
Artigo 2º -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente