DECRETO LEGISLATIVO Nº 825, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 2050/026/91, que cuida do Contrato n° 1991/90, e seus termos aditivos, celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.
Artigo 2° - Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo R.G. 7481/97.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente