DECRETO LEGISLATIVO Nº
825, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópias do Processo TC 2050/026/91, que
cuida do Contrato n° 1991/90, e seus termos aditivos, celebrado
entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Construções e Comércio Camargo
Corrêa S/A.
Artigo 2° -
Não sendo mais cabível a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere
o artigo anterior, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo determinará o arquivamento do Processo R.G. 7481/97.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente