DECRETO LEGISLATIVO Nº
826, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópias de processo do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
pertinentes, cópias do Processo TC 27180/026/91, do Tribunal
de Contas, que trata do contrato celebrado em 11 de setembro de 1991
entre o Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A e a
Ticket - Serviços, Comércio e
Administração Ltda.
Artigo 2° -
Não mais cabível a sustação
dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo determinará o
arquivamento do Processo R.G. 4034/97 (em dois volumes).
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente