DECRETO LEGISLATIVO Nº
827, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1°, da
Constituição do Estado, o contrato celebrado em
19 de julho de 1995 entre a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE e a Lema
Engenharia e Construções Ltda., objetivando a
construção de 12 salas de aula na EEPG
Colônia Paulistana II, em Parelheiros - Capital, julgado
irregular, e ilegal a despesa decorrente, em sentença
proferida pelo Tribunal de Contas.
Artigo 2° -
A Assembleia Legislativa encaminhará:
I -
solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárias
à efetivação do disposto no artigo
anterior;
II -
cópia do Processo TC-3637/026/96, que trata do contrato
referido no artigo 1°, ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim
de que adotem as medidas cabíveis à
espécie.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente