DECRETO LEGISLATIVO Nº 827, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1°, da Constituição do Estado, o contrato celebrado em 19 de julho de 1995 entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Lema Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção de 12 salas de aula na EEPG Colônia Paulistana II, em Parelheiros - Capital, julgado irregular, e ilegal a despesa decorrente, em sentença proferida pelo Tribunal de Contas.
Artigo 2° - A Assembleia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de adoção das medidas necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior;
II - cópia do Processo TC-3637/026/96, que trata do contrato referido no artigo 1°, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente