DECRETO LEGISLATIVO Nº 828, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento dos autos do Processo TC- 9760/026/94.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa resolve arquivar os autos do Processo TC-9760/026/94, que tratam do Contrato nº 2330/93, celebrado em 1º de dezembro de 1993 entre a Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda., por considerar insubsistentes as razões alegadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente