DECRETO LEGISLATIVO Nº
828, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento dos autos do Processo TC- 9760/026/94.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa resolve arquivar os autos do Processo
TC-9760/026/94, que tratam do Contrato nº 2330/93, celebrado
em 1º de dezembro de 1993 entre a Desenvolvimento
Rodoviário S/A - DERSA e a Empresa Tejofran de Saneamento e
Serviços Gerais Ltda., por considerar insubsistentes as
razões alegadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente