DECRETO LEGISLATIVO Nº
829, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1°, da
Constituição do Estado, o contrato celebrado em
29 de dezembro de 1994 entre o Departamento Aeroviário do
Estado de
São Paulo - DAESP e a Treze Listas Segurança e
Vigilância Ltda., objetivando o fornecimento de vigilantes
armados, julgado irregular, e ilegal a despesa decorrente, em
acórdão da E. Segunda Câmara do
Tribunal de Contas.
Artigo 2° -
A Assembléia Legislativa encaminhará:
I -
solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárias
à efetivação do disposto no artigo
anterior;
II -
cópia do Processo TC-4207/026/95, que trata do contrato
referido no artigo 1º, ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim
de que adotem as medidas cabíveis à
espécie.
Artigo 3° - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente