DECRETO LEGISLATIVO Nº
830, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantido o acórdão do E. Tribunal de Contas,
aprovado na sessão de 22 de janeiro de 1995, que julgou
regular o termo de prorrogação
automática, de fls. 487/598, referente ao contrato firmado
entre a Secretaria de Educação e a Companhia de
Processamento de Dados - PRODESP, e que reformou o
acórdão assinado em 6 de junho de 1994, em
decorrência de aquela Corte ter julgado procedente a
Ação de Rescisão interposta pela
Secretaria da Educação.
Artigo 2° -
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral
do Estado, remetendo cópia da nova decisão do
Tribunal de Contas.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, uma vez que foram sanadas as falhas existentes no
referido contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
Legislativo n° 268, de 21 de dezembro de 1995.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente