DECRETO LEGISLATIVO Nº 830, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantido o acórdão do E. Tribunal de Contas, aprovado na sessão de 22 de janeiro de 1995, que julgou regular o termo de prorrogação automática, de fls. 487/598, referente ao contrato firmado entre a Secretaria de Educação e a Companhia de Processamento de Dados - PRODESP, e que reformou o acórdão assinado em 6 de junho de 1994, em decorrência de aquela Corte ter julgado procedente a Ação de Rescisão interposta pela Secretaria da Educação.
Artigo 2° - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia da nova decisão do Tribunal de Contas.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, uma vez que foram sanadas as falhas existentes no referido contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo n° 268, de 21 de dezembro de 1995.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente